quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CONSELHO TUTELAR ATUANTE E FORTE: COMPÕE CONSELHEIROS COMPROMETIDOS E ENGAJADOS

A cidade de Porto Alegre/RS realizara mais um processo do pleito para escolha dos membros do Conselho Tutelar da capital gaúcha. A eleição será realizada no dia 27 de março de 2011, no horário compreendido entre 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos e 17 (dezessete) horas, mediante convocação por edital da Comissão Eleitoral, designando o local das eleições. O mesmo ocorre a cada três anos conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8069/90, artigo 132.

Com a Constituição Federal de 1988, o Conselho Tutelar é uma das primeiras instituições com caráter representativo demarcante da democracia brasileira. Conforme estabelecido no artigo primeiro da nossa carta magna: determina que “todo o poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos ou, diretamente, nos termos desta Constituição”.

Os critérios exigidos para a candidatura ao membro do Conselho Tutelar estão sinalizados no artigo 133 do ECA, que são: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 anos; e, III - residir no município. Entretanto, é permitido que cada município, através de Lei Municipal possa agregar outros requisitos.

Em Porto Alegre o processo de escolha dar-se-á através do voto direto facultativo e somente poderão votar eleitores do município que possuírem mais de 16 anos de idade e estejam com a situação regular no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul. O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos, desde que estes concorram pelo mesmo Conselho Tutelar, num total de dez microrregiões, na cidade.

Dentre os requisitos exigidos para a homologação da candidatura, um dos principais, o pré-candidato precisa: ter concluído o Ensino Médio; comprovar trabalho e engajamento social na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes, no zelo pelas garantias constitucionais e pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e em convenções internacionais, por, no mínimo, 2 (dois) anos, mediante certidão emitida por entidade registrada no CMDCA ou no CMAS ou por instituição de ensino ou de saúde, na qual constem a função e as atividades exercidas pelo habilitante. Comprovar participação em cursos, seminários ou jornadas de estudos, cujo objeto tenha sido o ECA ou políticas públicas na área de atendimento à criança e ao adolescente, nos 5 (cinco) anos imediatamente anteriores à inscrição, mediante certificados emitidos por entidade técnica, científica ou órgão público somando carga horária de 120 horas. Ser aprovado na prova de conhecimentos definida no art. 53 da lei Complementar nº 628/2009. Os aprovados participam do pleito propriamente dito, sendo eleitos os cinco mais votados na microrregião correspondente.

A participação da comunidade e dos eleitores nesse processo é fundamental. Escolher as pessoas certas é mais importante ainda. Por isso verificar o grau de compromisso dos candidatos com essa demanda social é imprescindível. O engajamento dos mesmos, nas lutas sociais na busca de melhorias de políticas públicas, na comunidade onde mora é um dos balizadores essenciais, pois nem sempre o fato de alguém trabalhar numa instituição com crianças, é suficiente para demonstrar se sua real preocupação é de fato com os interesses das crianças ou para resolver sua vida pessoal.

Eleger pessoas envolvidas no dia-a-dia dos movimentos sociais, e residir na microrregião pela qual pretende concorrer, demonstra o seu grau de compromisso com as crianças e adolescentes dessa comunidade e, portanto, passível merecedor do voto do eleitor. É importante eleger alguém que quando se precisar esteja próximo do Conselho Tutelar correspondente a sua residência.

O Conselho Tutelar é fundamental, mas quem faz a referencia positiva ou negativo do mesmo são os seus membros. Tomar cuidados e não votar nos aventureiros que querem se eleger comprando votos ou para exercer o mandato em microrregião diferente da qual pede apoio é garantir um conselheiro responsável e comprometido com a região em que mora.

O pedagogo Antonio Carlos Gomes da Costa afirma que: conselheiro eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança. Para ser um conselheiro eficaz deve incorporar em suas ações o compromisso com o bom resultado.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares de Porto alegre ocorre em três etapas eliminatoriamente distintas: 1 – a inscrição com a junta da documentação exigida e seus respectivos comprovantes; 2 – a realização da prova de conhecimentos; e, 3 – o pleito eleitoral.

Cumprindo requisitos da primeira etapa, dia 17 de janeiro de 2011, foi publicado o resultado dos recursos ao CMDCA e homologado os habilitantes para a prova de conhecimentos que será realizada dia 23 de janeiro de 2011, com inicio às 14h na ESCOLA TECNICA ESTADUAL SENADOR ERNESTO DORNELLES, sito Rua Duque de Caxias, nº 385, Bairro Centro – Porto Alegre/RS. Os pré-candidatos que tirarem a média 6 serão homologados para a terceira etapa do processo que é a eleição marcada para o dia 27 de março de 2011, em locais a serem divulgados.

Portanto, escolha certo os conselheiros da sua microrregião. Pretendo, em breve, publicar neste blog algumas dicas importantes de habilidades básicas para o desempenho de um bom conselheiro tutelar. Ressaltando a importância que todos devem ter ao escolher um candidato para votar.

Maiores informações sobre o processo eleitoral do Conselho Tutelar de Porto Alegre, em 2011, clique no link: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/conselhos_tutelares/default.php?reg=16&p_secao=30##

Francisco Geovani de Sousa
Assistente Social e ex-conselheiro tutelar
Por três mandatos, em Porto Alegre/RS

2 comentários:

  1. Penso que o posto de conselheiro tutelar é ímpar, e que só se aprende a ser conselheiro tutelar “sendo”. Contudo, há muitos fatores que contribuem para uma ação conselheira eficiente e eficaz, dentre elas cito a constante busca de conhecimento e aprimoramento. Acho pertinente citar também a importância de uma atuação conselheira destituída de pré-julgamentos, de preconceitos, de crenças individuais. Um conselheiro Tutelar lida com questões subjetivas do universo da criança e do adolescente, e para isto o mesmo deve estar preparado, atuando com consciência e com propriedade de suas atribuições.

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  2. Ok, Lú!! Suas ponderações são muito bem lembradas. Esse texto tem mesmo esse caráter, de não ser uma reflexção fim, mas um ponto de partida para outras observações como as suas feitas, que são muito coerentes. Nessa mesma linha de raciocínio, pretendo, conforme pre-anunciado neste texto, publicar outro dando conta de algumas habilitandes importantes no quotidiano do conselheiro tutelar no exercício de suas funções. Grande abraço,
    Geovani

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